Diretoria Geral
Direção da atividade administrativa da Câmara Municipal, subordinado diretamente à Presidência.
Tarefas típicas:
a) supervisionar o trabalho dos demais servidores da Câmara Municipal,
b) dirigir e controlar as atividades administrativas internas da Câmara Municipal;
c) assessorar a Presidência no registro e controle das fases do processo legislativo;
d) executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência.
Procurador da Câmara
a) Atuar nas causas judiciais, ou extra judiciais, de interesse da Câmara;
b) Assessoramento nos assuntos que dizem respeito ao funcionamento institucional da Câmara;
c) Acompanhamento, Assessoria e Pareceres sobre as proposições em tramitação na Câmara;
d) Tarefas afins determinadas pela Presidência da Câmara.
Chefe de Divisão de Contabilidade e Pessoal
a) o planejamento, a organização, a direção, a coordenação e o controle das atividades de execução orçamentária pertinente à Câmara, de modo a se cumprirem as prescrições da Lei 4.320/64 e do Tribunal de Contas do Estado;
b) todas as ações próprias de administração de pessoal, incluído as relativas a desenvolvimento de recursos humanos;
c) coordenar os procedimentos formais de compras e arquivos da contabilidade;
d) responsável pelos descontos na folha de pagamento de servidores e dos agentes políticos, respectivamente, na forma do estatuto dos servidores públicos do município e da Resolução fixadora do subsídio.
Assessor Especial
a) Assessorar a Mesa da Câmara nos trabalhos parlamentares, observadas as funções da mesma no Regimento Interno;
b) Coordenar as pautas de reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com a prescrição do Regimento Interno;
c) Assistir as Comissões permanentes e as temporárias de acordo com a orientação das mesmas;
d) Executar outras atividades de acordo com a orientação da Mesa ou da Diretoria Geral.
Supervisor Administrativo
a) processar dados e informações da Câmara Municipal;
b) acompanhar a manutenção de equipamentos de informática;
c) auxiliar a Diretoria Geral e a Presidência na veiculação de informações sobres as atividades da Câmara Municipal;
d) cuidar dos procedimentos formais de compras e arquivos da contabilidade;
e) auxiliar nas reuniões da Câmara Municipal;
f) executar outras tarefas administrativas gerais, como a de auxiliar da atividade contábil, sob determinação da Diretoria Geral ou da Presidência.
Oficial de Serviços Gerais
a) realizar limpeza e conservação da sede, móveis e utensílios da Câmara Municipal;
b) cuidar do preparo de lanches;
c) cuidar da abertura e fechamento do prédio da Câmara
d) realizar outras tarefas afins, sob determinação da Diretoria Geral ou da Presidência
Assistente Administrativo
a) realizar serviços administrativos internos;
b) prestar serviços auxiliares às atividades desenvolvidas pelo supervisor administrativo;
c) realizar tarefas externas em bancos e estabelecimentos comerciais locais, sob determinação da Diretoria Geral ou da Presidência;
d) realizar outras tarefas administrativas auxiliares.
Motorista
a) conduzir veículos de passageiros dentro e fora do Município;
b) cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos da Câmara;
c) manter fichas de controle de quilometragem percorrida, gastos de combustível e lubrificantes;
d) realizar outras tarefas que digam respeito à natureza do cargo.
Auxiliar Legislativo
a) coordenar e auxiliar os trabalhos da Mesa Diretora nas Reuniões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas da Câmara Municipal;
b) atualizar o site da câmara com as matérias tramitadas nas reuniões;
c) auxiliar os membros do Legislativo na consecução de instrumentos e atos previstos no Regimento da Câmara, com o devido acompanhamento da Diretoria Geral e/ou da Assessoria da Câmara.
Motorista do Legislativo
a) atender aos parlamentares nos termos da Resolução que regulamenta o uso do veículo, inclusive, fora da jornada de trabalho, aos finais de semanas e feriados municipais;
b) representar ou resolver questões de ordem burocrática para os vereadores, sempre que solícito, com autorização prévia do 1º Secretário ou do Presidente à Câmara;
c) auxiliar no protocolo de correspondência expedidas pela Mesa Diretora e pela Diretoria Geral.
Auxiliar de Serviços Técnicos
a) Lavrar Atas junto Comissões e em qualquer outra reunião existente na Casa quando solicitado pelo Diretor Geral;
b) Atuar nas Sessões, Audiências Públicas e outros eventos, recepcionando munícipes e autoridades, entregando “folders” ou outros materiais afetos ao evento, controlando a entrada e a saída de pessoas do evento, registrando nome dos participantes, controlando a presença dos visitantes, apresentando aos participantes as propostas e as dependências do evento, auxiliando nas atividades relacionadas ao cerimonial e ao protocolo do evento e outras tarefas correlatas sob supervisão da Diretoria Geral;
c) Digitar, redigir, pesquisar e elaborar tecnicamente Portarias, Atos, Editais, Certidões, Memorandos, Ofícios, Declarações, Proposições, Emendas, Pautas, Autógrafos, Relatórios, Roteiros, Correspondências e outros documentos pertinentes a sua área de atuação sob orientação e supervisão da Diretoria Geral, dentre outros.