Acessibilidade 

Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional

Diretoria Geral

Direção da atividade administrativa da Câmara Municipal, subordinado diretamente à Presidência.

Tarefas típicas:
a) supervisionar o trabalho dos demais servidores da Câmara Municipal,

b) dirigir e controlar as atividades administrativas internas da Câmara Municipal;

c) assessorar a Presidência no registro e controle das fases do processo legislativo;

d) executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência.

Procurador da Câmara

a) Atuar nas causas judiciais, ou extra judiciais, de interesse da Câmara;

b) Assessoramento nos assuntos que dizem respeito ao funcionamento institucional da Câmara;

c) Acompanhamento, Assessoria e Pareceres sobre as proposições em tramitação na Câmara;

d) Tarefas afins determinadas pela Presidência da Câmara.

Chefe de Divisão de Contabilidade e Pessoal

a) o planejamento, a organização, a direção, a coordenação e o controle das atividades de execução orçamentária pertinente à Câmara, de modo a se cumprirem as prescrições da Lei 4.320/64 e do Tribunal de Contas do Estado;

b) todas as ações próprias de administração de pessoal, incluído as relativas a desenvolvimento de recursos humanos;

c) coordenar os procedimentos formais de compras e arquivos da contabilidade;

d) responsável pelos descontos na folha de pagamento de servidores e dos agentes políticos, respectivamente, na forma do estatuto dos servidores públicos do município e da Resolução fixadora do subsídio.

Assessor Especial

a) Assessorar a Mesa da Câmara nos trabalhos parlamentares, observadas as funções da mesma no Regimento Interno;

b) Coordenar as pautas de reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com a prescrição do Regimento Interno;

c) Assistir as Comissões permanentes e as temporárias de acordo com a orientação das mesmas;

d) Executar outras atividades de acordo com a orientação da Mesa ou da Diretoria Geral.

Supervisor Administrativo

a) processar dados e informações da Câmara Municipal;

b) acompanhar a manutenção de equipamentos de informática;

c) auxiliar a Diretoria Geral e a Presidência na veiculação de informações sobres as atividades da Câmara Municipal;

d) cuidar dos procedimentos formais de compras e arquivos da contabilidade;

e) auxiliar nas reuniões da Câmara Municipal;

f) executar outras tarefas administrativas gerais, como a de auxiliar da atividade contábil, sob determinação da Diretoria Geral ou da Presidência.

Oficial de Serviços Gerais

a) realizar limpeza e conservação da sede, móveis e utensílios da Câmara Municipal;

b) cuidar do preparo de lanches;

c) cuidar da abertura e fechamento do prédio da Câmara

d) realizar outras tarefas afins, sob determinação da Diretoria Geral ou da Presidência

Assistente Administrativo

a) realizar serviços administrativos internos;

b) prestar serviços auxiliares às atividades desenvolvidas pelo supervisor administrativo;

c) realizar tarefas externas em bancos e estabelecimentos comerciais locais, sob determinação da Diretoria Geral ou da Presidência;

d) realizar outras tarefas administrativas auxiliares.

Motorista

a) conduzir veículos de passageiros dentro e fora do Município;

b) cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos da Câmara;

c) manter fichas de controle de quilometragem percorrida, gastos de combustível e lubrificantes;

d) realizar outras tarefas que digam respeito à natureza do cargo.

Auxiliar Legislativo

a) coordenar e auxiliar os trabalhos da Mesa Diretora nas Reuniões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas da Câmara Municipal;

b) atualizar o site da câmara com as matérias tramitadas nas reuniões;

c) auxiliar os membros do Legislativo na consecução de instrumentos e atos previstos no Regimento da Câmara, com o devido acompanhamento da Diretoria Geral e/ou da Assessoria da Câmara.

Motorista do Legislativo

a) atender aos parlamentares nos termos da Resolução que regulamenta o uso do veículo, inclusive, fora da jornada de trabalho, aos finais de semanas e feriados municipais;

b) representar ou resolver questões de ordem burocrática para os vereadores, sempre que solícito, com autorização prévia do 1º Secretário ou do Presidente à Câmara;

c) auxiliar no protocolo de correspondência expedidas pela Mesa Diretora e pela Diretoria Geral.

Auxiliar de Serviços Técnicos

a) Lavrar Atas junto Comissões e em qualquer outra reunião existente na Casa quando solicitado pelo Diretor Geral;

b) Atuar nas Sessões, Audiências Públicas e outros eventos, recepcionando munícipes e autoridades, entregando “folders” ou outros materiais afetos ao evento, controlando a entrada e a saída de pessoas do evento, registrando nome dos participantes, controlando a presença dos visitantes, apresentando aos participantes as propostas e as dependências do evento, auxiliando nas atividades relacionadas ao cerimonial e ao protocolo do evento e outras tarefas correlatas sob supervisão da Diretoria Geral;

c) Digitar, redigir, pesquisar e elaborar tecnicamente Portarias, Atos, Editais, Certidões, Memorandos, Ofícios, Declarações, Proposições, Emendas, Pautas, Autógrafos, Relatórios, Roteiros, Correspondências e outros documentos pertinentes a sua área de atuação sob orientação e supervisão da Diretoria Geral, dentre outros.

 

 

 

 

 

 

 

Contato

Câmara Municipal de Rio Piracicaba

Av. Dom Joaquim Silvério, 174 - Centro - CEP: 35.940-000

  • dummy(31) 3854-1353

  • dummycamararp@camararp.mg.gov.br

  • dummyAtendimento de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 e de 13 às 16hs

Pesquisar